Em que medida a nova regulamentação afetará a assinatura de empresas. O que usar e como se adaptar ao modelo de assinatura.
Já entrou em vigor o novo regulamento que obriga todas as empresas que têm empregados a fazer com que todos os trabalhadores registem os seus horários de entrada e saída. Uma jornada de trabalho que a partir de agora será refletida para controlar todas as horas de trabalho, e assim evitar o abuso de horas extras. Esta regulação do mercado de trabalho está em processo de adaptação, mas será necessário alcançá-la para não recorrer a uma sanção econômica.
Este regulamento, já publicado no BOE e lançado em 12 de maio, estabelece a obrigatoriedade de as empresas terem um modelo de arquivo e registo da atividade laboral diária. Este registro incluirá os horários de início e término de cada um dos trabalhadores da empresa. Os horários de incorporação e saída serão controlados, assim como a parada para comer.
Esses registros devem ser mantidos por quatro anos antes da notificação das instituições ou no caso de o Tesouro ter que realizar alguma inspeção. Há exceções, como é o caso dos comerciais e transportadores, que este decreto não inclui devido às suas condições especiais de trabalho fora do escritório. Os demais, sim, devem se submeter a essas mudanças, principalmente em cargos de escritório, caso não queiram receber multa. Uma sanção econômica que não será aplicada durante um primeiro período como medida antes de uma adaptação completa ao novo sistema de assinatura.
O principal objetivo desta iniciativa não é outro senão controlar exatamente quanto os funcionários trabalham e evitar horas extras, sem ser compensado financeiramente ou com períodos de descanso.
Esta metodologia de controle e cadastro de trabalhadores já estava estabelecida, sobretudo, em grandes empresas e entidades. Essas corporações contam com recursos como o controle de acesso, que, apesar de não possuírem funcionalidade semelhante aos sistemas recomendados, são válidos para a solicitação de horas extras.
Existem vários sistemas que podem ser usados para registrar e controlar os trabalhadores e suas horas de trabalho. Qualquer um desses sistemas dificilmente supõe um grande custo para as empresas. Existem artefatos e ferramentas como relógios ou controladores de presença que possuem um preço bastante acessível.
Dependendo das capacidades e funcionalidades de cada um, podem ser instalados mecanismos mais completos e de fácil utilização. Modelos de toque ou entrada e registro através de um cartão pessoal se destacam. Também dependerá do número total de funcionários que devem se cadastrar na plataforma. Para um escritório e uma empresa, o formato digital é sempre o mais recomendado e seguro.
Graças a este sistema, tanto a organização, gestão e controle do trabalho serão assegurados e detalhados para a garantia tanto do empregador e do diretor, como dos trabalhadores dos centros ou escritórios.
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